O orçamento cumpre um programa ambicioso que visa melhorar rendimento das famílias, através de um pacote IRS que incorpora diversas medidas direcionadas para a classe média, famílias com filhos e jovens e que inclui também um reforço significativo dos abonos para as famílias.
Um orçamento que, através do desdobramento do 3.º e do 6.º escalões do IRS, irá concluir a revisão dos escalões iniciada em 2018. Este desdobramento permitirá a diminuição das taxas médias do imposto, reforçando a sua progressividade, o que resulta no desagravamento fiscal para as famílias. Esta medida permitirá uma redução da tributação nos rendimentos a partir dos 15 mil euros anuais (cerca de 10 000 euros de rendimento coletável) em 2022 e abrangerá mais de 1,5 milhões de agregados com rendimento coletável superior a 10 736 euros.
Ainda em matéria de IRS, até 2023, a dedução à coleta por dependente até aos 6 anos (aplicável a partir do segundo filho) aumentará de 600 para 900 euros. Este aumento ocorrerá de forma faseada, registando-se, em 2022, um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e, em 2023, um novo aumento de 750 para 900 euros.
Também o valor do mínimo de existência foi aumentado para 9415€ para o IRS a liquidar em 2022 para compensar as famílias com menos rendimentos pelos efeitos económicos da pandemia. Assim, mais 170 mil agregados de baixos rendimentos passam a ficar isentos de IRS em 2022. Já para o IRS a liquidar em 2023, relativo aos rendimentos auferidos em 2022, o Governo compromete-se a corrigir elementos de regressividade que desincentivam o aumento de rendimento dos trabalhadores imediatamente acima do salário mínimo nacional. Assim, o Governo implementará uma solução, no âmbito do mínimo de existência, que beneficiará cerca de 250 mil agregados familiares, que atualmente veem prejudicadas as suas valorizações salariais, devido à tributação resultante do mínimo de existência.
O Orçamento do Estado para 2022 alarga substancialmente o âmbito do IRS Jovem, através do prolongamento da isenção de três para cinco anos, da inclusão dos rendimentos empresariais e profissionais e da eliminação do limite máximo de rendimento para aplicação da isenção.
Simultaneamente, será prorrogado o Programa Regressar para contribuintes que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, mantendo-se todos os restantes critérios de elegibilidade e benefícios subjacentes ao Programa, que prevê uma exclusão de tributação de 50% de rendimentos do trabalho dependente e independente durante cinco anos.
Entre as medidas desta prioridade, destacam-se ainda o pacote “garantia para a infância”, a gratuitidade das creches, o aumento das pensões e o reforço de outras prestações sociais.