Um orçamento amigo das empresas e que promove o relançamento da economia
Vai ser criado o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), para estimular o investimento privado no 1.º semestre de 2022, permitindo às empresas deduzir à coleta de IRC o montante do investimento por elas realizado até ao limite de 5 M€, nos seguintes termos: dedução de 10% das despesas de investimento habituais; e dedução de 25% do valor do investimento adicional (ie, que supere a média dos últimos 3 anos).
Vai ser definitivamente eliminado o Pagamento Especial por Conta (PEC), pondo termo a um pesado encargo fiscal que onera sobretudo as micro e pequenas empresas.
Os impostos sobre as empresas não vão ser aumentados.
Vai ser novamente suspenso em 2022 o agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia.
O Fundo de Capitalização e Resiliência (FCR), com um capital até 1.300 M€, vai ajudar a solvência de sociedades comerciais que tenham sido afetadas pela pandemia e reforçar o capital de empresas em início de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.
Estão ainda previstos cerca de 112 M€ no PRR em apoios às empresas no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, que pretendem consolidar e expandir sinergias entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico, contribuindo para o incremento da competitividade da economia portuguesa.
Vai ser prorrogada e melhoradas as condições de acesso à linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas.
Vai ser revisto o regime fiscal das stock options para as start-ups tecnológicas.
O regime fiscal aplicável às patentes (patent box) vai passar a ser dos mais competitivos de toda a Europa, isentando de IRC 85% das royalties e quaisquer receitas provenientes da exploração de propriedade intelectual, incluindo a venda de software.
O mecenato cultural vai continuar a ser majorado para investimentos no património cultural e museológico, em especial no interior, podendo beneficiar entidades com caráter lucrativo que se dediquem a atividades culturais.
You must be logged in to post a comment.