Um orçamento que promove a sustentabilidade demográfica
Para apoiar as famílias com filhos e combater a pobreza na infância, vai ser criada a Garantia Criança. Através desta medida, garante-se que até 2023:
Por cada criança ou jovem até aos 17 anos, os pais receberão 600€ por ano (ie, 50€/mês), seja através das deduções fiscais por filho, seja através do abono de família, seja através de um adicional ao abono de família (pago nos mesmos moldes do reembolso do IRS) até perfazer aquele valor;
No caso das famílias em situação de pobreza extrema, por cada criança ou jovem até aos 17 anos, os pais receberão 1.200€ por ano (ie, 100€/mês). Isto implica um aumento fortíssimo do abono de família, que até 2023 duplicará de 50€ para 100€/mês para as crianças entre os 3 os 6 anos, e quase triplicará de 37€ para 100€/mês acima dos 6 anos.
A dedução fiscal a partir do segundo filho, que em 2020 já tinha sido majorada para 900€ relativamente a crianças até aos 3 anos, verá agora esta majoração alargada até aos 6 anos.
A creche vai ser gratuita para todos os filhos das famílias no 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar e vai ser progressivamente gratuita para todas as crianças em creches e em amas do Instituto da Segurança Social até 2024.
Vão ser reforçadas as políticas públicas de habitação, no âmbito do PRR, com um investimento de dimensões absolutamente inéditas:
no reforço da oferta de soluções de alojamento urgente e temporário;
na eliminação progressiva de situações de habitação indigna, através do Programa 1.º Direito;
na promoção de um parque habitacional público a custos acessíveis.
Vai ser adiada por 1 ano a entrada em vigor plena da lei dos arrendamentos, no que diz respeito aos contratos com rendas antigas.
Vão ser introduzidos melhoramentos no programa Porta 65 – Arrendamento Jovem, designadamente para assegurar a sua harmonização com o Programa de Arrendamento Acessível.
Vai ser realizado um investimento em infraestruturas de habitação, de pelo menos 10 M€, para garantir condições habitacionais dignas aos profissionais deslocados das forças e serviços de segurança.
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