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Apoiar a recuperação das empresas

Um orçamento que apoia as empresas nas várias dimensões: capitalização, inovação, tesouraria e simplificação.

Dando expressão à retoma económica e ao fomento do investimento privado, em 2022, o Governo introduz o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um crédito fiscal criado para as despesas de investimento realizadas durante o segundo semestre de 2022, permitindo-se a dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento.

O IFR pretende discriminar positivamente o incremento do investimento empresarial, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando a capitalização das empresas.

Para fomentar o investimento em I&D, em 2022, será aumentado o limite de não tributação para rendimentos de propriedade industrial abrangidos pelo regime de Patent Box de 50% para 85%. Desta forma, o regime português torna-se um dos mais atrativos da União Europeia neste domínio.

Para aliviar os encargos financeiros e operacionais das empresas, em particular das microempresas, o Governo dá sequência à estratégia de eliminação progressiva do Pagamento Especial por Conta (PEC) que ocorreu ao longo dos últimos anos. Em 2022, concretiza-se a eliminação definitiva da obrigação de entrega do PEC para todas as empresas.

O Governo irá ainda desenvolver os instrumentos necessários para apoiar a capitalização e reforçar a resiliência financeira das empresas, através do Banco Português de Fomento, S. A., nomeadamente enquanto implementing partner do InvestEU. Através deste Fundo, serão mobilizados investimentos públicos e privados em apoio à recuperação económica, nomeadamente através da solvência das empresas.

Adicionalmente, a criação do Fundo de Capitalização e Resiliência (FCR), com um capital que poderá ascender a 1 300 M€, visa aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de sociedades comerciais que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da pandemia da doença COVID-19 e, ainda, apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.